Diarias e Passagens

por CMA publicado 27/03/2026 17h10, última modificação 27/03/2026 18h00
Nesta aba, o cidadão encontra a relação pormenorizada de diárias e passagens, contendo identificação do beneficiário, destino, motivo e valores pagos, fundamentada no dever de transparência ativa e no princípio da publicidade (Art. 37, CF). A estrutura de dados obedece ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11, Arts. 3º, 7º e 8º) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48-A, I, LC 101/00), além de observar os padrões técnicos do Decreto 10.540/20. No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, esta transparência é reforçada pelo Decreto 7.724/12 (Art. 7º) e pela Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/06 (Arts. 15 e 22), garantindo que toda despesa com viagens seja acessível e auditável.

REGULAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Acesso à legislação e aos atos normativos que regulamentam o pagamento de diárias e passagens, garantindo a fundamentação jurídica e a legalidade das despesas com deslocamentos oficiais. A divulgação destas normas cumpre as exigências da Lei nº 12.527/11 (LAI), da LC nº 101/00 (LRF) e do Decreto nº 10.540/20, oferecendo à sociedade e aos órgãos de controle a base legal que define valores, requisitos e o rito processual para o uso de recursos públicos nesta categoria, observando ainda as normas específicas para empresas estatais quando aplicável.

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PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE DIÁRIAS

Publicação dos atos administrativos de concessão de diárias e passagens, em conformidade com o Art. 37 da CF, a Lei 12.527/11 (LAI) e a LC 101/00 (LRF).

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DIÁRIAS

Nesta aba, o cidadão encontra a relação pormenorizada de diárias e passagens, contendo identificação do beneficiário, destino, motivo e valores pagos, fundamentada no dever de transparência ativa e no princípio da publicidade (Art. 37, CF). A estrutura de dados obedece ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11, Arts. 3º, 7º e 8º) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48-A, I, LC 101/00), além de observar os padrões técnicos do Decreto 10.540/20. No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, esta transparência é reforçada pelo Decreto 7.724/12 (Art. 7º) e pela Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/06 (Arts. 15 e 22), garantindo que toda despesa com viagens seja acessível e auditável.

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DIARIA - TABELA DE VALORES

Esta seção detalha os valores das gratificações por viagens em serviço e representações da Câmara Municipal de Alexandria, fixados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.241, de 28 de março de 2022. A tabela estabelece os montantes indenizatórios devidos a Vereadores, Secretários e demais servidores, escalonados conforme o destino do deslocamento (Capitais, Natal ou demais municípios), assegurando a transparência e a legalidade no pagamento de despesas com afastamentos oficiais realizados no interesse do Poder Legislativo.

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