CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
1. APRESENTAÇÃO
A Câmara Municipal de Alexandria, no uso de suas atribuições legais e em respeito ao princípio da transparência e eficiência, apresenta esta Carta de Serviços. Este documento visa informar ao cidadão alexandriense quais são os serviços prestados pelo Poder Legislativo, como acessá-los e quais são os compromissos de atendimento desta Casa.
2. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Câmara Municipal é o órgão colegiado de Alexandria, composto por representantes eleitos pelo povo. Suas funções principais (Art. 2º do RI) são:
- Função Legislativa: Criar, alterar ou revogar leis de interesse local.
- Função Fiscalizadora: Acompanhar e controlar os atos do Poder Executivo e a gestão dos recursos públicos.
- Função Administrativa: Gerir sua própria estrutura, pessoal e recursos.
- Função de Assessoramento: Sugerir medidas de interesse público ao Prefeito através de Indicações.
3. SERVIÇOS OFERECIDOS AO CIDADÃO
3.1. Consulta à Legislação e Documentos Legislativos
O cidadão tem o direito de acessar e obter informações sobre as normas do município.
- O que é: Acesso a Leis, Decretos, Resoluções, Atas de Sessões e Projetos em tramitação.
- Como acessar: Presencialmente na Secretaria da Câmara ou através do Portal da Transparência no site oficial.
- Requisito: Solicitação verbal ou por escrito (para documentos físicos, pode haver custo de reprodução).
3.2. Participação em Sessões Públicas
As sessões da Câmara são públicas e a presença do cidadão é um direito fundamental.
- Sessões Ordinárias: Realizadas semanalmente às [inserir dia/horário conforme prática atual].
- Sessões Solenes e Especiais: Eventos para homenagens ou debates de temas específicos.
- Tribuna Popular: Espaço destinado ao uso da palavra por representantes de entidades ou cidadãos, conforme as regras do Regimento Interno (Art. 138 e seguintes).
3.3. Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria
Canal para que o cidadão possa tirar dúvidas, fazer sugestões, reclamações ou solicitar informações nos termos da Lei de Acesso à Informação.
- Como acessar: Através de formulário eletrônico no site da Câmara ou presencialmente na sede administrativa.
- Prazo de resposta: Conforme legislação federal (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10).
3.4. Atendimento nos Gabinetes dos Vereadores
- O que é: Contato direto com os parlamentares para apresentação de demandas comunitárias e sugestões de melhorias para a cidade.
- Como acessar: Dirigindo-se à sede da Câmara durante o horário de expediente.
4. COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO
A Câmara Municipal de Alexandria compromete-se com:
1. Urbanidade e Respeito: Atendimento cortês a todos os cidadãos.
2. Acessibilidade: Garantir acesso às dependências da Câmara e às informações digitais para pessoas com deficiência.
3. Transparência: Manter o Portal da Transparência atualizado com gastos, salários e licitações.
4. Prioridade: Atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
5. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
- Endereço: Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro, Alexandria/RN, CEP: 59.965-000.
- Telefone: (84) 3381-2331.
- Horário de Expediente: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00.
- Sítio Eletrônico: www.alexandria.rn.leg.br.
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Resumo)
- Plenário: Órgão soberano da Casa.
- Mesa Diretora: Composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
- Comissões Permanentes: Grupos de vereadores que analisam os projetos antes da votação final (Art. 34 do RI).
Alexandria/RN
Câmara Municipal de Alexandria
Poder Legislativo Forte, Cidadania Viva.
