Despesas por Exigibilidade (Ordem Cronológica)

por CMA publicado 19/05/2026 10h10, última modificação 19/05/2026 10h10
Em cumprimento ao Art. 141, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), esta seção disponibiliza a sequência cronológica das obrigações de pagamento decorrentes de contratos, convênios e outros instrumentos firmados pela Administração Pública. O respeito a essa ordem assegura a igualdade e a previsibilidade para os fornecedores. Eventuais alterações na ordem estrita de pagamento são permitidas apenas por motivos de relevante interesse público, mediante prévia e formal justificativa da autoridade competente, as quais também são integralmente publicadas nesta página para garantir a transparência e o controle social.

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