Recadastramento Funcional

por CMA publicado 14/03/2024 08h45, última modificação 02/04/2024 09h23


Senhores(as) servidores(as) e Senhores vereadores,

 

Conforme disciplina a Portaria nº 020, de 12 de março de 2024, que instituiu, em caráter obrigatório, o Recadastramento Funcional dos servidores efetivos e comissionados e dos agentes políticos (vereadores) no âmbito da Câmara Municipal de Alexandria.

Faz-se necessário, portanto, o comparecimento dos servidores e dos vereadores para realização de atualização dos seus dados cadastrais (endereço, telefone, documentos pessoais, entre outros) no período de 18 março a 30 de abril de 2024, das 8h às 12h, à sede do Poder Legislativo Municipal, Palácio Manoel Matias, situado à Travessa Benício de Paiva, 216, Centro, de Alexandria – RN.

Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no “Anexo I - FICHA de CADASTRO FUNCIONAL” da Portaria nº 020, de 12 de março de 2024, e nos demais anexos e cópia dos documentos a seguir mencionados:


  1. Certidão de nascimento (se solteiro);

  2. Documento de identidade com foto (RG, CNH);

  3. CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Identidade que conste o número;

  4. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  6. NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha essa informação;

  7. CNIS ou extrato previdenciário atualizado;

  8. Certidão de casamento ou declaração pública de união estável, se casado ou convivente em união;

  9. Documento de identidade do cônjuge;

  10. Documento de identidade e certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou com deficiência;

  11. Comprovante de residência atualizado;

  12. Carteira de Registro no Conselho Profissional; (quando necessárias ao exercício da função)

  13. Carteira Nacional de Habilitação para os titulares cargos de Motorista;

  14. Diploma de graduação, especialização (certificado), mestrado e/ou doutorado;

  15. Ato de posse (portaria);

  16. Contracheque mais recente;

  17. Cartão do banco ou documento que comprove dados bancários; e

  18. Certidão de Óbito do cônjuge ou companheiro falecido para servidor(a) viúvo(a) acompanhado de CPF.

 

Para baixar a Portaria e Anexos  clique aqui.