Diarias e Passagens

por CMA publicado 29/03/2026 09h15, última modificação 29/03/2026 09h14
Nesta aba, o cidadão encontra a relação pormenorizada de diárias e passagens, contendo identificação do beneficiário, destino, motivo e valores pagos, fundamentada no dever de transparência ativa e no princípio da publicidade (Art. 37, CF). A estrutura de dados obedece ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11, Arts. 3º, 7º e 8º) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48-A, I, LC 101/00), além de observar os padrões técnicos do Decreto 10.540/20. No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, esta transparência é reforçada pelo Decreto 7.724/12 (Art. 7º) e pela Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/06 (Arts. 15 e 22), garantindo que toda despesa com viagens seja acessível e auditável.