Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria/RN
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria/RN são regulamentadas pela Lei Orgânica Municipal (LOM) e pelo Regimento Interno (RICMA/Resolução 1.807/2016). A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos, eleita bienalmente, e composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

A Mesa Diretora (Atuação como Colegiado)
A Mesa é o órgão que administra a Câmara. Ela funciona como uma diretoria, onde as decisões mais importantes são tomadas em conjunto.
- Gestão de Pessoal e Administrativa: É dever da Mesa organizar os serviços da Casa, nomear, exonerar e dar posse aos servidores (Art. 48, I do RICMA). Também deve criar o regulamento interno dos serviços da Secretaria (Art. 48, V do RICMA).
- Iniciativa de Leis Internas: Compete à Mesa propor projetos sobre a organização da Câmara, criação de cargos e definição de salários dos funcionários (Art. 13, II da LOM; Art. 48, II do RICMA).
- Transparência Financeira: A Mesa deve apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete de receitas e despesas do mês anterior, para que o cidadão saiba onde o dinheiro foi gasto (Art. 13, VII da LOM; Art. 48, VII do RICMA).
- Fiscalização do Executivo: Pode encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e secretários. Se eles não responderem, podem ser punidos (Art. 14 da LOM; Art. 48, XVI do RICMA).
- Controle de Mandatos: Cabe à Mesa declarar a perda do mandato de um Vereador por excesso de faltas ou condenação por improbidade (Art. 22, § 2º da LOM; Art. 48, XV do RICMA).
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Atribuições do Presidente
O Presidente é o líder máximo e o representante legal da Câmara perante a sociedade e a justiça.
- Comando das Sessões: Ele convoca as reuniões, define o que será votado (Ordem do Dia) e mantém o respeito e a ordem durante os debates (Art. 50, § 1º e § 2º do RICMA).
- Poder de Promulgação: Se uma lei for aprovada e o Prefeito não a assinar, o Presidente tem o dever de fazê-lo para que a lei tenha validade (Art. 13, IV da LOM; Art. 50, § 1º, XIII do RICMA).
- Gestão do Dinheiro: É o responsável por autorizar os pagamentos da Câmara e assinar os cheques junto com o tesoureiro (Art. 50, § 3º, VII do RICMA).
- Substituto do Prefeito: Em caso de ausência do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara assume o comando do município (Art. 39 da LOM; Art. 50, § 4º, IX do RICMA).
- Regras de Voto: O Presidente só vota para desempatar, em eleições internas ou quando a lei exige um quórum de 2/3 dos votos (Art. 15 da LOM; Art. 51, § 1º do RICMA).
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Atribuições do Vice-Presidente
Sua função principal é a de substituto imediato, garantindo que a Câmara nunca pare por ausência do titular.
Substituição: Assume todas as funções do Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos (Art. 54 do RICMA).
Segurança Jurídica: Deve promulgar resoluções e decretos se o Presidente não o fizer no prazo legal (Art. 54, I e II do RICMA).
Sucessão: Assume a presidência até o fim do mandato se a vaga do titular ocorrer no final do biênio (Art. 54, § 3º do RICMA).
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Atribuições do Primeiro Secretário
É o responsável por toda a parte burocrática e organizacional durante as sessões plenárias.
- Controle de Presença e Quórum: Faz a chamada dos vereadores para verificar se há número suficiente para iniciar as votações (Art. 55, III e IV do RICMA).
- Leitura de Documentos: Lê os projetos de lei, ofícios e correspondências para que a população presente e os vereadores saibam o que está acontecendo (Art. 55, VI do RICMA).
- Atas e Registros: Fiscaliza a redação das "Atas" (resumo oficial da sessão) e anota o resultado de cada votação para que vire documento público (Art. 55, V do RICMA).
- Inscrição de Oradores: Organiza a lista dos vereadores que farão uso da palavra na tribuna (Art. 55, VII do RICMA).
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Atribuições do Segundo Secretário
Atua como o auxiliar direto do Primeiro Secretário e da Presidência.
- Substituição do Secretário: Assume todas as funções de leitura e chamada caso o Primeiro Secretário esteja ausente (Art. 55, Parágrafo Único do RICMA).
- Apoio à Mesa: Substitui o Presidente quando o Vice-Presidente também não puder comparecer, evitando que a sessão seja interrompida (Art. 56 do RICMA).
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