Mesa Diretora

por CMA publicado 16/03/2026 08h55, última modificação 16/03/2026 09h49

Atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria/RN


Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alexandria/RN são regulamentadas pela Lei Orgânica Municipal (LOM) e pelo Regimento Interno (RICMA/Resolução 1.807/2016). A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos, eleita bienalmente, e composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

            

A Mesa Diretora (Atuação como Colegiado)

A Mesa é o órgão que administra a Câmara. Ela funciona como uma diretoria, onde as decisões mais importantes são tomadas em conjunto.

  • Gestão de Pessoal e Administrativa: É dever da Mesa organizar os serviços da Casa, nomear, exonerar e dar posse aos servidores (Art. 48, I do RICMA). Também deve criar o regulamento interno dos serviços da Secretaria (Art. 48, V do RICMA).
  • Iniciativa de Leis Internas: Compete à Mesa propor projetos sobre a organização da Câmara, criação de cargos e definição de salários dos funcionários (Art. 13, II da LOM; Art. 48, II do RICMA).
  • Transparência Financeira: A Mesa deve apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete de receitas e despesas do mês anterior, para que o cidadão saiba onde o dinheiro foi gasto (Art. 13, VII da LOM; Art. 48, VII do RICMA).
  • Fiscalização do Executivo: Pode encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e secretários. Se eles não responderem, podem ser punidos (Art. 14 da LOM; Art. 48, XVI do RICMA).
  • Controle de Mandatos: Cabe à Mesa declarar a perda do mandato de um Vereador por excesso de faltas ou condenação por improbidade (Art. 22, § 2º da LOM; Art. 48, XV do RICMA).